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C13-i03: Eficiência energética em edifícios de serviços

Prazo de inscrição

Desde o dia 28 de fevereiro até às 17:59 h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamenta.

Objetivos

3.1. O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretendese que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de  abastecimento nesses edifícios.

3.2. Neste contexto, as ações a desenvolver em edifícios existentes e que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 20212030 (PNEC 2030), na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais, são suscetíveis de financiamento através deste programa.

Ações Eligiveis

  1. Envolvente opaca e envidraçada
  2. Intervenção em sistemas técnicos
  3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
  4. Eficiência Hídrica
  5. Ações Imateriais

Beneficiários

São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do DecretoLei 101D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.

Não serão aceites candidaturas efetuadas em parceria no âmbito deste Aviso.

Tipo de ajuda e condições econômicas

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis e está expressamente previsto no âmbito do investimento TCC13i03 Eficiência energética em edifícios de serviços, incluído na Componente C13 Eficiência Energética em Edifícios do PRR, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 (2021/10149).

A dotação deste Aviso é de 20.000.000,00 (vinte milhões) de euros, podendo esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.

A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000,00 (duzentos mil) euros.

Requisitos

São elegíveis as candidaturas que visem a implementação de intervenções a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético nos termos do presente Aviso e que cumpram a legislação geral e específica em vigor, as disposições deste Aviso, designadamente conforme detalhado no Anexo I, bem como as orientações técnicas e gerais relativas à elaboração das candidaturas e à execução das intervenções, publicadas pelo Fundo Ambiental no seu portal.

As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção.

Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021 e desde que estes:

a. possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às tipologias de intervenção referidas no ponto 6, com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditoria(s) hídrica(s) executada(s) por técnico competente nessa área;

b. demonstrem que a execução da(s) referida(s) tipologia(s) de intervenção proposta(s) conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), superior ou igual a 15% para os PES e a 30% para os GES, conforme previsto respetivamente nas alíneas r) e p) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.

A candidatura será excluída sempre que não apresente um certificado energético nas condições referidas no ponto anterior ou que apresente múltiplos certificados energéticos para o mesmo edifício.

As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5 do ponto 6 deste Aviso.

Os requisitos específicos de cada uma das tipologias de intervenção acima indicadas constam do Anexo I e pontos seguintes do presente Aviso.

Normativa aplicável

O presente Aviso está disponível em:
• Candidaturas PRR (recuperarportugal.gov.pt);
• Fundo Ambiental (fundoambiental.pt).
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico:
edificios_servicos@fundoambiental.pt

Rota para processamento

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário da Componente C13 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa: https://www.fundoambiental.pt/eficiencia-energetica-em-edificios-de-servicos.aspx

A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e informações solicitados

Prazo de envio:  Desde o dia 28 de fevereiro até às 17:59 h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamenta.