HORIZON 2020 CE-RUR-08-2018-2019-2020: Ciclos alimentares retornáveis (IA – Ação de Inovação)
Prazo de inscrição
23/01/2019Objetivos
Abordar os desequilíbrios inter-regionais e intrarregionais através da recuperação efectiva de nutrientes bioactivos dos subprodutos dos sectores agro-alimentar ou florestal para conversão em novos fertilizantes, uma vez que a UE depende em grande parte de fontes externas para o fornecimento de fertilizantes essenciais utilizados na agricultura, uma vez que o esgotamento de recursos e a crescente demanda global por fertilizantes minerais podem, a longo prazo, gerar tensões de preços que impactam na segurança alimentar.
- Substituir os fertilizantes minerais convencionais não renováveis, reduzindo assim a dependência externa e os riscos relacionados ao esgotamento.
- Equilibre as concentrações de nutrientes entre as regiões ou dentro delas, aumentando assim a eficiência dos recursos.
- Reduzir os impactos ambientais relacionados à dispersão de nutrientes presentes nos fluxos de resíduos ou à produção de fertilizantes fósseis.
- Desenvolver novos modelos de negócio que criem valor a partir de subprodutos agroalimentares, pesqueiros, aquícolas ou florestais.
Ações Eligiveis
As propostas devem ser endereçadas a um dos dois subtemas seguintes:
- Adubos de origem biológica de estrume
- Adubos de origem biológica provenientes de outros subprodutos dos sectores agro-alimentar, da pesca, da aquicultura ou da silvicultura
Ações:
- Desenvolvimento de tecnologias para recuperação e reutilização de nutrientes oriundos de subprodutos orgânicos, alguns deles atualmente pouco evoluídos e com características em seus produtos finais que não coincidem com as preferências do usuário final.
- Produção e comercialização desses novos fertilizantes e políticas, diretrizes e padrões de aplicação relacionados.
Beneficiários
Todas as entidades públicas, privadas ou sem fins lucrativos e empresas localizadas na zona elegível do Programa H2020 (União Europeia) podem ser beneficiárias. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores que deve constituir a parceria para as solicitações de projetos é estabelecido.
Pelo menos 3 pessoas jurídicas. Cada um dos três deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. As três entidades devem ser independentes entre si.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Orçamento total da chamada: 8M€
Recomendaçao: aprox. 8M €/ projeto
Cofinanciamento 70% (excepto entidades sin ánimo de lucro cuya financiación es de 100%)
Requisitos
Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:
(a) apresentado no sistema de submissão electrónica antes do prazo indicado no convite;
condições ou regras de concorrência;
(b) legível, acessível e imprimível;
(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documento comprovativo obrigatório especificado no convite / concurso;
d) Incluir um projecto de plano para a exploração e divulgação dos resultados, salvo indicação em contrário nas condições do convite. O projeto de plano não é necessário para as propostas na primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.
Normativa aplicável
-
REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020 e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE
-
REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa Horizonte 2020, ao programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) e ao programa-quadro que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006
Rota para processamento
Organismo: Direçao Geral de Investigaçao: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles