Horizon 2020 – CE-RUR-10-2019: Modelos de negócios biocirculares para comunidades rurais (IA – Ação de Inovação)
Prazo de inscrição
23/01/2019 (Resolución prevista en 5 meses)Objetivos
Os projectos devem desenvolver diferentes alternativas em que a bioeconomia como um elemento-chave da economia circular, assegurar o uso mais eficiente possível de biomassa em relação ao seu mercado e para a logística mais adequada, de modo a garantir a sua sustentabilidade. Baseado em modelos agro estabelecidas eles devem considerar a variedade de bioprocessos e bioprodutos final que pode ser integrado em cada sistema e visível em pequena escala (comunidade agrícola rural).
Cada projecto irá testar e demonstrar uma combinação destas configurações circulares, no sentido de sistemas integrados com TRLs (níveis de maturidade tecnológica) entre 6-7 pontos.
As propostas podem ser orientadas para qualquer combinação de bioprodutos não alimentares, mas não para projetos de biocombustíveis e bioenergia, uma vez que não são elegíveis, para garantir a segurança alimentar.
Eles devem se adaptar a um sistema alimentar concreto e comum na Europa, oferecem alta taxa de transferência de potencial e pode ser combinado com gestão sustentável de áreas naturais, além de colocar terra ativa estão sendo improdutiva hoje.
Uma abordagem social, econômica e ambiental abrangente do sistema agroalimentar deve ser integrada à abordagem do projeto, incluindo um plano de negócios e um conjunto de recomendações e opções para políticas públicas voltadas para o sistema alvo.
Os projetos Eles também devem integrar a “abordagem multistakeholder” assegurar a colaboração entre os atores relevantes, tais como agricultores ou suas associações, indústria de alimentos, incluindo as PME e cooperativas, fornecedores de serviços de tecnologia, centros de investigação e autoridades públicas.
Eles também devem incluir um cluster de actividade com outros projectos financiados pelo H2020 no mesmo campo, uma vez que a Comissão considera que as propostas de mais de 10 M € deve empreender este desafio específico a ser orientado adequadamente, o que não significa que todas as propostas devem tem um orçamento que atinge esse valor.
A chamada “Renaissance Rural”, em geral, melhorar o potencial natural, social, cultural e económico das zonas rurais, em um sentido amplo e inclui também peri-urbana, remoto, montanha e zonas costeiras, a menos que especificado o oposto na descrição do convite específico e apoiará a coerência das políticas e promoverá o desenvolvimento econômico, os serviços dos ecossistemas e a inovação empresarial:
Construindo estratégias de diversificação e modernização,
melhorar os modelos de governança,
apoiar cadeias de valor inovadoras de alimentos e cadeias de valor não-alimentares,
e capitalizar em ativos locais, incluindo capital humano natural e cultural.
A convocação renovará as políticas relevantes que lidam com as áreas rurais e suas ferramentas de apoio analítico.
Irá desenvolver sinergias entre os principais sectores económicos em áreas rurais, fortalecer o desenvolvimento sustentável das cadeias alimentares e não alimentares, utilizando activos territoriais, apoiar o desenvolvimento da economia circular em áreas rurais, desenvolver uma abordagem abrangente sobre digitalização como um facilitador das economias rurais, melhorar os sistemas de conhecimento agrícola e inovação (AKIS) na Europa, a fim de estimular a inovação e entrega da Parceria Europeia de inovação “Produtividade agrícola e Sustentabilidade (EIP chamado AGRI).
Ações Eligiveis
Aqueles relacionados às atividades a serem subsidiadas, de acordo com a natureza e adaptação aos objetivos da chamada.
-Desenvolvimento de modelos de negócio válidos para empreendedores e autoridades locais baseados em modelos de sustentabilidade e na economia circular com grande possibilidade de serem replicados em áreas com recursos para explorar, baixos custos relativos, pouco risco e baixos níveis de complexidade técnica
-Expansão e modificação do setor com a mobilização de uma ampla gama de agentes relacionados à bioeconomia, incluindo pequenos negócios agrícolas, florestais e / ou relacionados, proprietários de terras e florestas e suas associações;
-Desenvolvimento de modelos bioeconómicos locais e regionais adaptados ao maior número possível de contextos dentro da União Europeia, incluindo áreas rurais e remotas dos locais mais periféricos;
-Garantir a recuperação de nutrientes e matéria orgânica e sua reutilização na agricultura
Projetos de longo prazo devem consolidar uma bioeconomia diversificada, circular e respeitável, com sustentabilidade climática que tenha efeitos positivos em nível regional, em seu emprego e geração de oportunidades em áreas rurais e na revitalização de sua economia (rural).
Beneficiários
Todas as entidades públicas, privadas ou sem fins lucrativos e empresas localizadas na zona elegível do Programa H2020 (União Europeia) podem ser beneficiárias. Dependendo da área de atuação de cada eixo prioritário aberto à convocatória, estabelece o tipo de atores que devem constituir a parceria das candidaturas de projetos, segundo uma abordagem “multi-ator”: com os atores mais relevantes, como agricultores ou associações de mesmo, a indústria agro-alimentar, incluindo as PME e as cooperativas, os prestadores de serviços tecnológicos, os centros de investigação ou as autoridades públicas, presentes na mesma.
Nesta chamada, pelo menos 3 pessoas jurídicas devem participar. Cada um dos três deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao programa Horizonte 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes entre si.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Financiamento Orçamento total da chamada: 86,43 M€ euros. Recomendaçao: aprox. 10M €/ projeto. Os projetos com orçamentos superiores a 10M € devem ser agrupados com outro H2020 do mesmo assunto e campo.
Tipo de Subsídio Cofinanciamento: 70% (exceto organizações sem fins lucrativos cujo financiamento é 100%)
Requisitos
Para ser considerada admissível, uma proposta / requerimento deve ser: (a) submetido no sistema de submissão eletrônica antes do prazo indicado na convocação, condições ou regras de competição; (b) legível, acessível e imprimível; (c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documento comprovativo obrigatório especificado no convite / concurso; d) Incluir um projecto de plano para a exploração e divulgação dos resultados, salvo indicação em contrário nas condições do convite. O projeto de plano não é necessário para as propostas na primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.
Normativa aplicável
- Programa Marco de Investigación e Innovación – Subprograma III “Retos de la sociedad”
- REGLAMENTO (UE) No 1291/2013 DEL PARLAMENTO EUROPEO Y DEL CONSEJO de 11 de diciembre de 2013 por el que se establece Horizonte 2020, Programa Marco de Investigación e Innovación (2014-2020 y por el que se deroga la Decisión no 1982/2006/CE
- REGLAMENTO (UE) No 1290/2013 DEL PARLAMENTO EUROPEO Y DEL CONSEJO de 11 de diciembre de 2013 por el que se establecen las normas de participación y difusión aplicables a Horizonte 2020, Programa Marco de Investigación e Innovación (2014-2020) y por el que se deroga el Reglamento (CE) no 1906/2006
Rota para processamento
Dirección General de Investigación: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles