HORIZON 2020 LC-SFS-17-2019:Proteínas alternativas para alimentos e rações (IA- Innovation Action)
Prazo de inscrição
23/01/2019Objetivos
Entre os objetivos desta chamada, devemos dissociar o curto e longo prazo possível, em gradação :
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Explorar a integração de uma variedade de fontes novas ou alternativas de proteínas de origem terrestre e aquática em processos ou produtos novos e / ou existentes, a fim de desenvolver e garantir cadeias de fornecimento mais sustentáveis e resistentes, com uma alta aceitabilidade por parte do consumidor
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Avanços significativos no fornecimento, processamento e produção de proteínas de alta qualidade para alimentos e / ou rações de origem terrestre e / ou aquática, deslocando as soluções disponíveis dos LRR 5 para o LRT 6;
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Novas oportunidades de mercado para novos produtos, derivados exclusiva ou parcialmente de proteínas não tradicionais;
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Cadeias de fornecimento de proteína à prova de futuro baseadas nos princípios de diversidade, sustentabilidade e resiliência;
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Maior confiança do consumidor e aceitabilidade para fontes e processos alternativos de proteína.
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No longo prazo, um setor de alimentos sustentável que reduziu significativamente sua pegada em termos de uso da terra, emissões de gases do efeito estufa, energia, água e outros indicadores relevantes.
Ações Eligiveis
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Ações que consistem principalmente em atividades destinadas diretamente à produção de planos e arranjos ou projetos de produtos, processos ou serviços novos, alterados ou aprimorados. Para este propósito, eles podem incluir protótipos, testes, demonstrações, testes piloto, validação de produtos em larga escala e replicação de mercado.
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Identificação e avaliação de fontes de proteína novas ou alternativas para alimentos e / ou rações e desenvolver / validar métodos eficientes de produção e processamento para convertê-los / integrá-los em produtos ou ingredientes de alta qualidade, seguros, saudáveis e sustentáveis.
- Para garantir a complementaridade com as actividades de outros projectos e iniciativas a nível da UE, as propostas poderiam incluir uma ou mais das seguintes fontes de alimentação: proteínas de origem vegetal, microrganismos, filos, não cordados, algas e plâncton ou fontes. não implantar recursos naturais; e para a alimentação de animais terrestres e aquáticos: algas, insetos e outros filos terrestres não cordados, microorganismos, plâncton e possivelmente outras fontes cuja produção não concorra diretamente com a produção de alimentos
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Atividades de pesquisa limitadas. Seguindo os princípios da RRI, as propostas garantirão que os atores sociais trabalhem juntos durante todo o processo de pesquisa e inovação para melhor alinhar o processo e seus resultados com os valores, necessidades e expectativas da sociedade.
Beneficiários
Destinado a entidades com estatuto legal e com base em qualquer um dos países da União Europeia, bem como em países associados ao Horizonte 2020 ou em países terceiros. Estas entidades podem incluir empresas (grandes, médias ou pequenas), agrupamentos de empresas, 8 universidades, centros tecnológicos ou de investigação, administrações públicas, organizações não governamentais ou indivíduos. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores que deve constituir a parceria para as solicitações de projetos é estabelecido.
Nesta chamada, pelo menos 3 pessoas jurídicas devem participar. Cada um dos três deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao programa Horizonte 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes entre si.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Financiamiento: Orçamento total da chamada: 32M€
Recomendaçao: aprox. 8M €/ projeto
Tipo de Subsídio: Cofinanciamento 70% (exceto entidades sem fins lucrativos cujo financiamento é 100%
Requisitos
Para ser considerada admissível, uma proposta / pedido deve ser: (a) apresentado no sistema de submissão eletrônica antes do prazo indicado na chamada, condições ou regras de competição, (b) legível, acessível e imprimível; preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documento de apoio obrigatório especificado no convite à apresentação de propostas; (d) incluir um projecto de plano para a exploração e divulgação dos resultados, salvo indicação em contrário no condições da chamada. O projeto de plano não é necessário para as propostas na primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.
Normativa aplicável
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REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020 e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE
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REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa Horizonte 2020, ao programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) e ao programa-quadro que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006
Rota para processamento
Direcçao Geral de Investigaçao: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles