HORIZON 2020 LC-SFS-34-2019: Sistemas alimentarios em Africa
Prazo de inscrição
Quarta feira 23 de janeiro de 2019Objetivos
Os desequilíbrios nutricionais estão a aumentar na Europa e em África e caracterizam-se por um aumento das doenças não transmissíveis relacionadas com a dieta e a desnutrição persistente. A ONU prevê que a população mundial crescerá de 7 bilhões para mais de 9 bilhões até 2050 [1], a maioria dos quais deverá estar na África. As propostas avaliarão e proporcionarão um melhor desempenho nutricional dos sistemas agrícolas africanos, através do fortalecimento da biodiversidade agrícola (e dos sistemas integrados de aquacultura) e da diversidade alimentar. Eles precisam abordar abordagens inovadoras em sistemas alimentares locais, abordando tecnologia, segurança alimentar, questões sociais e de gênero [2], bem como tecnologias pós-colheita sustentáveis, incluindo embalagens orgânicas, para reduzir o desperdício de alimentos. em toda a cadeia pós-colheita / consumo e resíduos plásticos.
IMPATO ESPERADO
– Melhorar os sistemas alimentares que conduzem a uma dieta africana saudável e sustentável (comparável à dieta mediterrânica) que se tornará o padrão em 10 cidades africanas a curto prazo;
– Reforçar o poder dos pequenos agricultores (incluindo aquicultores) associados ao crescimento sustentável dos operadores da cadeia alimentar (PME) na África rural, tanto para os mercados internos como para as exportações.
Novas oportunidades de mercado para novos produtos alimentícios, ferramentas e processos aplicáveis na África que abordem questões de segurança alimentar ao longo da cadeia de valor alimentar (por exemplo, melhor armazenamento de alimentos sob condições livres de micotoxinas ) e reduzir o desperdício de alimentos.
– Redução significativa da malnutrição em África, especialmente entre as crianças, incluindo durante os primeiros 1.000 dias de vida, através da aplicação de recomendações nutricionais (proporção / números a serem especificados nas propostas, bem como reflexões sobre estratégias alimentares específicas em caso de crise). e situações de guerra civil).
– progressos significativos no estabelecimento da Parceria UE-África para a Investigação e Inovação na FNSSA e o seu impacto a nível local;
-Desenvolvimento e implementação de acções-piloto de inovação em benefício dos consumidores africanos e europeus na RTL 4-5.
Ações Eligiveis
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As propostas avaliarão e proporcionarão um melhor desempenho nutricional dos sistemas agrícolas africanos, através do fortalecimento da biodiversidade agrícola (e dos sistemas integrados de aquacultura) e da diversidade alimentar. Eles devem abordar abordagens inovadoras em sistemas alimentares locais sem negligenciar questões de tecnologia, segurança alimentar, [2], bem como tecnologias sociais e de gênero sustentáveis pós-colheita, incluindo a embalagem orgânica para reduzir o desperdício de alimentos em toda a cadeia pós-colheita / consumo e resíduos plásticos. A capacitação de pequenos agricultores (incluindo aquicultores) e processadores que beneficiam as áreas rurais e que leva à diversidade de dietas e à melhoria da identidade alimentar é essencial. A meta será as cadeias de suprimento de alimentos (convencionais e orgânicas) para mercados urbanos locais e mercados globais de alto valor. As propostas devem garantir o empenho e a participação de vários parceiros na UE e em África e estabelecer ligações relevantes com outros projectos que participem na Parceria UE-África para a Investigação e a Inovação em matéria de segurança alimentar e nutricional. e agricultura sustentável (FNSSA).
Beneficiários
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Pelo menos três entidades legais. Cada um dos três deve ser estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes entre si.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Financiamiento: Orçamento total da chamada: 21M€
Tipo de Subsídio: Cofinanciamento
Requisitos
Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:
a) apresentado no sistema de submissão eletrônica até o prazo indicado na convocatória
condições ou regras de concorrência;
(b) legível, acessível e imprimível;
(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documentação de apoio obrigatória especificada na convocatória / concurso;
(d) incluir um projeto de plano para a exploração e disseminação de resultados, salvo especificação em contrário nos termos do convite. O projeto de plano não é necessário para propostas da primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.
Normativa aplicável
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Programa-Quadro da União Europeia
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REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece o Programa-Quadro Horizonte 2020 para a Investigação e a Inovação (2014-2020) e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE
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REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao Programa-Quadro Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006
Rota para processamento
Organismo: Direção Geral de Investigação: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles