HORIZON 2020 RUR-04-2018-2019: Ferramentas e modelos analíticos para apoiar as políticas agrícolas e alimentares
Prazo de inscrição
Primeira fase: 23 janeiro 2019 Segunda fase: 4 setembro 2019Objetivos
A sociedade atribui um número crescente de objetivos às políticas que influenciam o setor agrícola e as áreas rurais que ele espera ver. Como resultado, as justificativas políticas vão além da simples produção de alimentos. A formulação de políticas baseadas em evidências envolve o desenvolvimento e a manutenção de instrumentos apropriados para seu uso no projeto e monitoramento dessas políticas, aproveitando as abordagens socioeconômicas e sociais emergentes. oportunidades oferecidas pelo progresso no campo da proteção ambiental. TIC. Os seguintes objetivos estão previstos:
Desenvolver novos modelos para apoiar políticas relacionadas à agricultura.
Modelação do comércio internacional de produtos agroalimentares.
Efeitos desejados:
– No curto prazo: melhorar a capacidade de modelagem de políticas relacionadas à agricultura e recursos naturais associados, alimentos e comércio internacional;
Médio / longo prazo: Melhoria no desenho de políticas, avaliação de impacto e monitoramento.
Ações Eligiveis
- Pelo menos três entidades legais. Cada um dos três deve ser estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes entre si.
Beneficiários
Todas as entidades e empresas públicas, privadas e sem fins lucrativos, bem como as empresas localizadas na área elegível do programa H2020 (União Europeia) podem ser os beneficiários. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores a ser a parceria para as aplicações do projeto é estabelecido.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Cofinanciamento
Orçamento total da chamada: 82,5 M€
Requisitos
Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:
a) apresentado no sistema de submissão eletrônica até o prazo indicado na convocatória
condições ou regras de concorrência;
(b) legível, acessível e imprimível;
(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documentação de apoio obrigatória especificada na convocatória / concurso;
(d) incluir um projeto de plano para a exploração e disseminação de resultados, salvo especificação em contrário nos termos do convite. O projeto de plano não é necessário para propostas da primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.
Normativa aplicável
- Programa-quadro da União Europeia
Rota para processamento
Direção Geral de Investigação: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles