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HORIZON 2020 RUR-04-2018-2019: Ferramentas e modelos analíticos para apoiar as políticas agrícolas e alimentares

Prazo de inscrição

Primeira fase: 23 janeiro 2019 Segunda fase: 4 setembro 2019

Objetivos

A sociedade atribui um número crescente de objetivos às políticas que influenciam o setor agrícola e as áreas rurais que ele espera ver. Como resultado, as justificativas políticas vão além da simples produção de alimentos. A formulação de políticas baseadas em evidências envolve o desenvolvimento e a manutenção de instrumentos apropriados para seu uso no projeto e monitoramento dessas políticas, aproveitando as abordagens socioeconômicas e sociais emergentes. oportunidades oferecidas pelo progresso no campo da proteção ambiental. TIC. Os seguintes objetivos estão previstos:

Desenvolver novos modelos para apoiar políticas relacionadas à agricultura.

Modelação do comércio internacional de produtos agroalimentares.

Efeitos desejados:

– No curto prazo: melhorar a capacidade de modelagem de políticas relacionadas à agricultura e recursos naturais associados, alimentos e comércio internacional;

Médio / longo prazo: Melhoria no desenho de políticas, avaliação de impacto e monitoramento.

Ações Eligiveis

  • Pelo menos três entidades legais. Cada um dos três deve ser estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes entre si.

Beneficiários

Todas as entidades e empresas públicas, privadas e sem fins lucrativos, bem como as empresas localizadas na área elegível do programa H2020 (União Europeia) podem ser os beneficiários. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores a ser a parceria para as aplicações do projeto é estabelecido.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Cofinanciamento

Orçamento total da chamada: 82,5 M€

Requisitos

Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:

a) apresentado no sistema de submissão eletrônica até o prazo indicado na convocatória

condições ou regras de concorrência;

(b) legível, acessível e imprimível;

(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documentação de apoio obrigatória especificada na convocatória / concurso;

(d) incluir um projeto de plano para a exploração e disseminação de resultados, salvo especificação em contrário nos termos do convite. O projeto de plano não é necessário para propostas da primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.

Normativa aplicável

  • Programa-quadro da União Europeia

Rota para processamento

Direção Geral de Investigação: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles