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HORIZON 2020 SFS-04-2019-2020: Abordagens integradas de saúde e alternativas ao uso de pesticidas (RIA – Research and Innovation Action)

Prazo de inscrição

Fase 1: 23/01/2019; Fase 2: 04/09/2019

Objetivos

A proteção de plantas e pesticidas é utilizada na agricultura para garantir o desempenho e a segurança dos alimentos na produção vegetal e pecuária. Ao mesmo tempo, os pesticidas podem ter efeitos no meio ambiente, organismos não-alvo, saúde animal e humana.

Os Estados-Membros e as políticas da União procuram reduzir a dependência em relação aos pesticidas, concebendo e aplicando abordagens integradas à utilização de pesticidas, salvaguardando simultaneamente a competitividade da agricultura europeia.

As iniciativas devem contribuir para uma melhor compreensão de problemas complexos e inter-relacionados e reduzir a dependência do uso de pesticidas, ajudando:

  • Estabelecer os impactos do uso ou não de agrotóxicos no meio ambiente e na saúde humana (consumidores, operadores, trabalhadores rurais e residentes em áreas agrícolas).
  • Melhorar a conscientização e a confiança de agricultores, consumidores e cidadãos nas abordagens globais de saúde por meio de avaliações integradas, transparentes e integradas, estratégias de proteção fitossanitária e comunicação relacionada.
  • Contribuir para a recolha em curso de conjuntos de dados harmonizados a nível da UE em colaboração com o código aberto e indicadores para avaliar e monitorizar as tendências ao longo do tempo e apoiar medidas de gestão de riscos (âmbito A).
  • Melhorar a monitorização de usos e pressões dos pesticidas na saúde humana e animal e do ambiente através do desenvolvimento de abordagens adequadas e integradas que consideram várias maneiras (faixa A) ferramentas.
  • Incentivar uma cooperação transdisciplinar duradoura nos domínios das ciências da vida, da saúde humana, vegetal e animal e das ciências ambientais e reforçar a comunidade científica europeia nas abordagens da saúde global (âmbito A).
  • Apoiar as políticas fitossanitárias relevantes da UE e / ou as avaliações de risco europeias em relação às atividades da EFSA.

Ações Eligiveis

 

  • Ensaio e oferta de abordagens integradas para avaliar o impacto de produtos fitofarmacêuticos e seus metabolitos (PPP) na saúde de plantas, seres humanos, animais e ecossistemas, com base em dados existentes, modelos validados de fluxos / concentrações de PPP, modelos de análise económica, instrumentos integrados de avaliação de riscos, projectos em execução e actividades da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
  • Novas medições e observações e desenvolvimento de modelos completos e confiáveis.
  • Síntese da análise de riscos, custos e benefícios do uso de PPP em diferentes escalas espaciais e temporais e sua distribuição entre os diferentes stakeholders (incluindo danos causados ​​por pragas, qualidade do produto e custos regulatórios). As atividades serão baseadas em estudos de casos representativos cobrindo diferentes produtos agrícolas.
  • Em termos de saúde humana, as exposições diretas, como as indiretas às PPPs, em particular a exposição direta dos agricultores e da população rural e a exposição dos consumidores aos resíduos de PPP nos alimentos.
  • A avaliação do risco para a saúde animal deve ter em conta a exposição a resíduos de PPP nos alimentos para animais (o que acresce aos usos e resíduos da UE nos alimentos para animais importados).
  • O trabalho sobre os riscos e impactos ambientais deve considerar a diversidade das paisagens agrícolas européias, bem como a variabilidade ecológica e ambiental.
  • Medidas da dimensão espacial dos impactos e riscos do mapa a nível regional, nacional, europeu e global, quando se analisam outras iniciativas regulamentares, em particular a Política Agrícola Comum, a protecção da biodiversidade europeia e a Directiva-Quadro da Água.

Beneficiários

Todas as entidades públicas, privadas ou sem fins lucrativos e empresas localizadas na zona elegível do Programa H2020 (União Europeia) podem ser beneficiárias.

Pelo menos 3 pessoas jurídicas. Cada um dos 3 deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. Os 3 devem ser independentes entre si.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Orçamento total da chamada: 15,10M €

Recomendação: aprox. 15M €/ projecto

Cofinanciamento 100%

Requisitos

Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:

(a) apresentado no sistema de submissão electrónica antes do prazo indicado no convite;

condições ou regras de concorrência;

(b) legível, acessível e imprimível;

(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documento comprovativo obrigatório especificado no convite / concurso;

d) Incluir um projecto de plano para a exploração e divulgação dos resultados, salvo indicação em contrário nas condições do convite. O projeto de plano não é necessário para as propostas na primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.

Normativa aplicável

 

  • Programa-Quadro da União Europeia
  • REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020 e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE
  • REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa Horizonte 2020, ao programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) e ao programa-quadro que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006

Rota para processamento

Organismo: Direção Geral de Investigaçao: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles