HORIZON 2020 SFS-05-2018-2019-2020: Riscos novos e emergentes para a fitossanidade
Prazo de inscrição
Quarta feira 23 de janeiro de 2019Objetivos
O comércio e o movimento de mercadorias e pessoas facilitaram a introdução, disseminação e estabelecimento de pragas e doenças de plantas. As respostas apropriadas e oportunas dos tomadores de decisão devem basear-se no conhecimento científico que trata do manejo integrado de pragas e doenças.
As propostas abordarão uma ou mais pragas e / ou doenças de plantas novas ou emergentes (regulamentadas ou não regulamentadas, introduzidas ou indígenas) que causem ou possam causar prejuízos (sociais) econômicos e / ou ambientais significativos à agricultura. UE / silvicultura. As propostas devem fazer parte do conceito de “abordagem multilateral” [1], que inclui uma série de atores para assegurar que o conhecimento e as necessidades de vários setores, como a pesquisa, os serviços fitossanitários e o setor agrícola / florestal. .
IMPATO ESPERADO
As atividades contribuirão para encontrar respostas adequadas às pragas / doenças de plantas novas e / ou emergentes. Mais especificamente, o conhecimento e as soluções geradas por essas ações contribuirão para:
-A compreensão dos fatores da ocorrência de pragas / doenças de plantas, incluindo a influência das mudanças climáticas.
-O desenvolvimento de ferramentas eficazes para a prevenção, detecção e controle de pragas e doenças.
-O desenvolvimento de soluções ambientalmente saudáveis para a gestão eficaz de pragas / doenças na agricultura e silvicultura, em consonância com os princípios da gestão integrada de pragas.
-A redução de perdas econômicas, sociais e / ou ambientais para a UE.
– Apoio às políticas fitossanitárias da UE.
A longo prazo, os resultados do projeto ajudarão o setor agrícola / florestal a permanecer produtivo e contribuir para a agricultura sustentável e / ou a saúde florestal.
Ações Eligiveis
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Pelo menos três entidades legais. Cada um dos três deve ser estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes entre si.
Beneficiários
Todas as entidades e empresas públicas, privadas e sem fins lucrativos, bem como as empresas localizadas na área elegível do programa H2020 (União Europeia) podem ser os beneficiários. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores a ser a parceria para as aplicações do projeto é estabelecido.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Orçamento total da chamada: -M€
Cofinanciamento
Requisitos
Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:
a) apresentado no sistema de submissão eletrônica até o prazo indicado na convocatória
condições ou regras de concorrência;
(b) legível, acessível e imprimível;
(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documentação de apoio obrigatória especificada na convocatória / concurso;
(d) incluir um projeto de plano para a exploração e disseminação de resultados, salvo especificação em contrário nos termos do convite. O projeto de plano não é necessário para propostas da primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.ç
Normativa aplicável
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Programa-quadro da Uniao Europeia
Rota para processamento
Organismo: Direção Geral de Investigação: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles