HORIZON 2020 SFS-23-2019: Gestão integrada da água em pequenas bacias agrícolas.
Prazo de inscrição
Quarta feira 23 de janeiro de 2019Objetivos
Abordar tanto a quantidade e qualidade da água em pequenas bacias hidrográficas agrícolas oferece uma série de vantagens: um fornecimento adequado de água para a produção agrícola sustentável poderia ser mais importante nos próximos anos. Enquanto isso, diversas técnicas de gestão da água subutilizada (retenção de água natural / baixa recuperação de nutrientes nos rios, etc.) pode ser reintroduzido gestão agrícola para agricultores, comunidades e o meio ambiente. As atividades devem avaliar o uso de abordagens pequenas de retenção de água para gerir os excedentes e escassez de água e as correntes de recuperação de nutrientes. A análise das técnicas propostas para a gestão da água deve levar em consideração a necessidade de adaptação às mudanças climáticas e seu impacto nos serviços ecossistêmicos. O trabalho deve avaliar os benefícios a longo prazo para a fazenda e o ecossistema local de implementação de medidas de retenção de água natural / pequena. As propostas devem ser parte de uma “abordagem multi-stakeholder” [2], que garante a cooperação entre os agricultores e suas associações, a organização local de gestão da água, fornecedores de tecnologia, centros de pesquisa e as administrações públicas .
IMPATO ESPERADO
No curto e médio prazo:
– Uma melhor compreensão de como a pequena retenção de água em diferentes zonas climáticas pode contribuir para a eficiência da água no nível da propriedade.
-Identificação de ferramentas e técnicas para a recuperação e reutilização de nutrientes de correntes de escala de bacias agrícolas.
-Identificação de tecnologias economicamente sustentáveis para o manejo das águas úmidas e secas da fazenda e da microbacia.
Ações Eligiveis
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As atividades devem avaliar o uso de abordagens de baixa retenção de água para gerenciar excedentes e escassez de água, bem como a recuperação de nutrientes dos riachos.
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A ligação entre a gestão das terras agrícolas e a gestão da água no solo deve ser avaliada a fim de aumentar a
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nutrientes e retenção de água.
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O trabalho deve focar em soluções acessíveis e fáceis de implementar no nível da fazenda, incluindo uma análise econômica das medidas propostas, bem como a manutenção da infraestrutura. A análise das técnicas propostas para a gestão da água deve levar em consideração a necessidade de adaptação às mudanças climáticas e seu impacto nos serviços ecossistêmicos.
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O trabalho deve avaliar os benefícios a longo prazo para a fazenda e o ecossistema local de implementação de medidas de retenção de água natural / pequena.
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As propostas devem ser parte de uma “abordagem multi-stakeholder” [2], que garante a cooperação entre os agricultores e suas associações, a organização local de gestão da água, fornecedores de tecnologia, centros de pesquisa e as administrações públicas .
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Será dada preferência a propostas relativas às regiões biogeográficas da Europa continental, Panonia e Boreal, tal como definidas pela Agência Europeia do Ambiente.
Beneficiários
Pelo menos três entidades legais. Cada um dos três deve ser estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes entre si.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Orzamento total da chamada: 14M€
Cofinanciamento
Requisitos
Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:
a) apresentado no sistema de submissão eletrônica até o prazo indicado na convocatória
condições ou regras de concorrência;
(b) legível, acessível e imprimível;
(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documentação de apoio obrigatória especificada na convocatória / concurso;
(d) incluir um projeto de plano para a exploração e disseminação de resultados, salvo especificação em contrário nos termos do convite. O projeto de plano não é necessário para propostas da primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.
Normativa aplicável
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Programa-Quadro da União Europeia
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REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece o Programa-Quadro Horizonte 2020 para a Investigação e a Inovação (2014-2020) e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE
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REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao Programa-Quadro Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006
Rota para processamento
Organismo: Direção Geral de Investigação: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles