HORIZON 2020 SFS-28-2018-2019-2020: Recursos genéticos e comunidades pré-reprodutivas (RIA – Ação de Pesquisa e Inovação)
Prazo de inscrição
Fase 1: 23/01/2019 Fase 2: 04/09/2019Objetivos
- Desenvolver e implementar a conservação integrada e uso de gêneros de colheitas, florestas e animais, bem como uma maior biodiversidade estratégias (Item A).
- Melhorar os serviços orientados para o usuário fornecidos pelas redes envolvidas no gerenciamento de plantas (agricultura e silvicultura) e animais (sub-tópico A).
- Ajudar a estabelecer padrões harmonizados e de alta qualidade para o gerenciamento e descrição de GenRes em toda a Europa (sub-tópicos A e B).
- Aumentar a quantidade e a qualidade dos dados nos sistemas de informação estabelecidos para as culturas GenRes, florestas e animais (sub-tópicos A e B).
- Promover formas inovadoras de compartilhar recursos e serviços entre bancos de genes / locais de conservação in situ na Europa e além (sub-tópicos A e B).
- Desenvolver métodos e ferramentas para um melhor entendimento das características e valor das coleções (subtema B).
- Criar novos serviços para usuários dentro e fora das comunidades de conservação (sub-tópico B).
- No longo prazo, explorar o potencial de gêneros de forma mais eficaz para atender às necessidades atuais e futuras de segurança alimentar, a prestação de produção primária não alimentar e apoiar as diferentes funções da silvicultura.
Ações Eligiveis
Uma ampla gama de atividades implementadas por uma ampla gama de interessados procurará melhorar a gestão e o uso do GenRes e implementar compromissos globais nessa área.
Enquanto as atividades se concentram na Europa, os recursos e atividades internacionais serão levados em conta.
- As actividades proporcionarão um quadro em que o mosaico existente de estruturas europeias, nacionais e regionais poderá juntar forças para desenvolver e implementar abordagens e estratégias ambiciosas para a gestão de espécies de culturas, florestas e animais.
- Além de avançar roteiros individuais, inventários e ferramentas de informação para culturas, florestas e animais, a cooperação entre as diferentes comunidades promoverá a conservação de GenRes dentro de um contexto mais amplo de biodiversidade do que a própria agricultura.
- As atividades melhorarão os processos, ferramentas e conhecimentos associados ao gerenciamento dinâmico e à documentação das coleções do GenRes.
- Eles irão agregar valor ao germoplasma preservado para promover seu uso na criação, agricultura, silvicultura e consumidores.
- Importantes esforços devem ser feitos para capturar e caracterizar a diversidade genética em germoplasma e revelar novas informações aos usuários.
- Incluirá a aquisição de informações genotípicas e fenotípicas completas e mais precisas sobre o material GenRes, entendendo as conexões entre os dois, como elas variam em diferentes contextos ambientais e tendo ferramentas apropriadas – bioinformática – para o processamento, troca e visualização de dados.
- A interface de usuário do GenRes e atividades de pré-criação.
Beneficiários
Pelo menos 3 pessoas jurídicas. Cada 3 deve ser estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. Todos os 3 devem ser independentes entre si.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Orçamento total da chamada:Não há subsídio financeiro para este exercício.
Recomendaçao: aprox. 3M €/ projeto
Cofinanciamento 100%
Requisitos
Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:
(a) apresentado no sistema de submissão electrónica antes do prazo indicado no convite;
condições ou regras de concorrência;
(b) legível, acessível e imprimível;
(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documento comprovativo obrigatório especificado no convite / concurso;
d) Incluir um projecto de plano para a exploração e divulgação dos resultados, salvo indicação em contrário nas condições do convite. O projeto de plano não é necessário para as propostas na primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.
Normativa aplicável
- Programa-Quadro da União Europeia
- REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020 e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE
- REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa Horizonte 2020, ao programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) e ao programa-quadro que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006
Rota para processamento
Direcçao Geral de Investigaçao: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles