HORIZON 2020 SFS-35-2019-2020: Intensificação sustentável em África
Prazo de inscrição
Quarta feira 23 de janeiro de 2019Objetivos
A agricultura africana e europeia compartilham o desafio comum de avançar para formas mais sustentáveis de produção agrícola. O objetivo de ambas as regiões é garantir a produção de alimentos e reduzir o impacto ambiental das atividades agrícolas frente às mudanças climáticas, ao fornecimento de água mais imprevisível e à maior degradação dos recursos (terrestres). Abordagens de sistemas são necessárias para otimizar a produtividade agrícola, bem como a prestação de serviços ecossistêmicos.
IMPATO ESPERADO
No curto a médio prazo:
Aumentar o impacto da investigação conjunta UE-África a nível local, abordando toda a cadeia de valor, reforçando o desenvolvimento de capacidades e concentrando-se em projectos de demonstração e acções-piloto para levar os resultados da investigação e inovação aos utilizadores (sub-tópico A);
Fornecer ferramentas e soluções simples para preservar e aumentar os recursos naturais de um agro-sistema específico (sub-tópico A);
Identificação de métodos e ferramentas para melhorar a condição do solo para retenção de água, aumento de nutrientes e matéria orgânica (subtópico A);
Os métodos e soluções propostos para diferentes sistemas agrícolas devem incluir o potencial de transferência e a escala na qual a solução pode ser implementada (sub-tópico A).
Soluções e ferramentas para aumentar a renda agrícola dentro da sustentabilidade da agricultura a longo prazo (sub-tópico A);
Com base na análise da amostra de solo, forneça um conjunto de indicadores-chave para a avaliação do solo em África (subtema B).
Longo prazo: para o subitem A – melhorar o potencial de produção agrícola e renda dos agricultores e para o subitem B – fornecer um conjunto de dados de terras abertas com um conjunto de indicadores-chave com uma metodologia para a qual Os indicadores de solo e cronograma podem ser repetidos independentemente para apoiar o monitoramento da degradação do solo e da terra. O conjunto de indicadores deve, tanto quanto possível, apoiar o debate relevante sobre a implementação dos ODS.
Ações Eligiveis
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As atividades procurará implementar e sistemas de teste abordagens para intensificação sustentável da produção primária na África, tendo em conta o seu apoio financeiro a longo prazo para as comunidades locais.
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A pesquisa proposta deve abordar a melhoria das práticas agrícolas na abordagem da gestão da terra e da água (incluindo a degradação da terra se for o caso), a protecção de plantas e controle de pragas (incluindo a gestão integrada de pragas ) e gestão sustentável da terra (incluindo a sua qualidade e absorção de nutrientes) para uma intensificação sustentável.
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A importância das práticas agrícolas tradicionais, como métodos de pastoreio, pecuária, culturas e leguminosas, deve ser devidamente refletida. Deve-se enfatizar os sistemas agrícolas que apóiam a restauração da terra, aumentam a produtividade da terra e / ou devolvem a terra à produção.
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Deve ser dada a devida atenção à importância do género na produção agrícola africana. Para a implementação da Aliança de I & D da UE e África na FNSSA, é necessária uma base de dados comparável e aberta sobre a informação do solo agrícola. Espera-se que um mínimo de 20 000 pontos de amostragem é suficiente para criar uma base de dados com propriedades padrão do solo (deve desenvolver um procedimento semelhante ao LUCAS [2] – Banco de Dados Europeu -).
Beneficiários
Pelo menos três entidades legais. Cada uma das três deve ser estabelecida num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao horizonte de 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes uma da outra.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Orçamento total da chamada: 35ME
Cofinanciamento
Requisitos
Uma proposta / pedido de debate será considerado admissível:
(a) apresentado no sistema de feedback eletrônico antes do fechamento indicado na chamada
condições de concorrência;
(b) legível, acessível e imprimível;
(c) incluir todos os dados administrativos solicitados, a descrição da proposta e o respectivo documento de registro obrigatório no edital / concurso;
d) Incluir um projecto de plano para a exploração e divulgação dos resultados, a menos que seja contrário às condições do convite. O empréstimo do plano não é necessário para as propostas na primeira etapa dos procedimentos e etapas.
Normativa aplicável
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Programa-Quadro da União Europeia
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REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Programa-Quadro de Investigação e Inovação 2020 (2014-2020) e revoga a Decisão n.o 1982 / 2006 / CE
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REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa-quadro para a promoção da evolução da política de investimento (2014-2020 ) e o Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) revoga o Regulamento (CE) n.º 1906/2006
Rota para processamento
Organismo: Direção Geral de Investigação: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles