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HORIZON 2020 SFS-37-2019: Abordagens integradas aos controles de segurança alimentar em toda a cadeia alimentar.

Prazo de inscrição

Quarta feira 23 de janeiro de 2019

Objetivos

A segurança alimentar na cadeia alimentar é uma base para o funcionamento eficaz dos mercados nacionais e internacionais com confiança e transparência. Os riscos para a segurança alimentar ocorrem ao longo da cadeia alimentar devido a uma série de contaminantes biológicos e químicos. Além disso, más práticas ou práticas fraudulentas também podem levar a maiores riscos de segurança alimentar. Melhorar a avaliação e monitoramento de riscos, incluindo o uso de big data, é de grande importância. É essencial desenvolver abordagens integradas em toda a cadeia alimentar para detectar, avaliar e mitigar os agentes patogénicos relevantes e os perigos dos contaminantes.

IMPATO ESPERADO

Em geral, as atividades melhorarão os sistemas de controle de segurança de alimentos (implementação, inspeção e controles) ao longo da cadeia alimentar.

A curto e médio prazo o trabalho será:

Garantir e melhorar a transparência e a fiabilidade da segurança alimentar em toda a cadeia alimentar (incluindo o meio de comércio electrónico) no que diz respeito ao comércio internacional e aos mercados internos da UE e da China;

Aumentar a capacidade das PMEs e operadores de alimentos ao longo da cadeia para detectar, avaliar e mitigar riscos de segurança alimentar derivados de patógenos relevantes, riscos de poluentes e alimentos falsificados;

Melhorar a eficácia e a eficiência dos controles realizados pelas autoridades de segurança alimentar ao longo da cadeia alimentar;

Contribuir para o estabelecimento de padrões e cooperação regulatória na UE e na China.

A longo prazo, as actividades financiadas aumentarão a segurança alimentar ao longo das cadeias alimentares na UE e na China.

Ações Eligiveis

  • As propostas devem considerar o desenvolvimento de uma abordagem integrada para detectar, avaliar e mitigar os riscos de segurança alimentar derivados de riscos biológicos e químicos (emergentes ou não) ao longo da cadeia alimentar (da produção primária à consumidores) e incluem riscos comuns, tais como a poluição ambiental, contaminação do processo, contaminação por embalagem e uso indevido ou adulteração. –

  • Eles devem abordar setores específicos levando em consideração a diversidade de cadeias de fornecimento dentro dos setores.

  • As atividades de pesquisa devem coletar dados relevantes para avaliar os riscos e oferecer soluções práticas (relacionadas à tecnologia e ao gerenciamento) para controlar esses riscos e suas combinações em estágios específicos da cadeia alimentar, onde as intervenções podem ter o maior impacto possível sobre a cadeia. saúde pública.

  • As atividades desenvolverão ferramentas de detecção e monitoramento que permitirão a coleta, integração, validação e análise de dados.

  • As propostas estabelecerão e validarão métodos de detecção rápida não direcionados e direcionados para a detecção e identificação de perigos biológicos e químicos.

  • Atenção especial será dada ao desenvolvimento e / ou melhoria de sistemas que garantam a eficácia do processo e validação para o controle de riscos.

Beneficiários

Pelo menos três entidades legais. Cada uma das três deve ser estabelecida num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao horizonte de 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes uma da outra.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Orçamento total da chamada: 8ME

Cofinanciamento

Requisitos

Uma proposta / pedido de debate será considerado admissível:

(a) apresentado no sistema de feedback eletrônico antes do fechamento indicado na chamada

condições de concorrência;

(b) legível, acessível e imprimível;

(c) incluir todos os dados administrativos solicitados, a descrição da proposta e o respectivo documento de registro obrigatório no edital / concurso;

d) Incluir um projecto de plano para a exploração e divulgação dos resultados, a menos que seja contrário às condições do convite. O empréstimo do plano não é necessário para as propostas na primeira etapa dos procedimentos e etapas.

Normativa aplicável

  • Programa-Quadro da União Europeia

  • REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Programa-Quadro de Investigação e Inovação 2020 (2014-2020) e revoga a Decisão n.o 1982 / 2006 / CE

  • REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa-quadro para a promoção da evolução da política de investimento (2014-2020 ) e o Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) revoga o Regulamento (CE) n.º 1906/2006

Rota para processamento

Organismo: Direçao Geral de Investigaçao: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles