HORIZON 2020 SFS-37-2019: Abordagens integradas aos controles de segurança alimentar em toda a cadeia alimentar.
Prazo de inscrição
Quarta feira 23 de janeiro de 2019Objetivos
A segurança alimentar na cadeia alimentar é uma base para o funcionamento eficaz dos mercados nacionais e internacionais com confiança e transparência. Os riscos para a segurança alimentar ocorrem ao longo da cadeia alimentar devido a uma série de contaminantes biológicos e químicos. Além disso, más práticas ou práticas fraudulentas também podem levar a maiores riscos de segurança alimentar. Melhorar a avaliação e monitoramento de riscos, incluindo o uso de big data, é de grande importância. É essencial desenvolver abordagens integradas em toda a cadeia alimentar para detectar, avaliar e mitigar os agentes patogénicos relevantes e os perigos dos contaminantes.
IMPATO ESPERADO
Em geral, as atividades melhorarão os sistemas de controle de segurança de alimentos (implementação, inspeção e controles) ao longo da cadeia alimentar.
A curto e médio prazo o trabalho será:
Garantir e melhorar a transparência e a fiabilidade da segurança alimentar em toda a cadeia alimentar (incluindo o meio de comércio electrónico) no que diz respeito ao comércio internacional e aos mercados internos da UE e da China;
Aumentar a capacidade das PMEs e operadores de alimentos ao longo da cadeia para detectar, avaliar e mitigar riscos de segurança alimentar derivados de patógenos relevantes, riscos de poluentes e alimentos falsificados;
Melhorar a eficácia e a eficiência dos controles realizados pelas autoridades de segurança alimentar ao longo da cadeia alimentar;
Contribuir para o estabelecimento de padrões e cooperação regulatória na UE e na China.
A longo prazo, as actividades financiadas aumentarão a segurança alimentar ao longo das cadeias alimentares na UE e na China.
Ações Eligiveis
-
As propostas devem considerar o desenvolvimento de uma abordagem integrada para detectar, avaliar e mitigar os riscos de segurança alimentar derivados de riscos biológicos e químicos (emergentes ou não) ao longo da cadeia alimentar (da produção primária à consumidores) e incluem riscos comuns, tais como a poluição ambiental, contaminação do processo, contaminação por embalagem e uso indevido ou adulteração. –
-
Eles devem abordar setores específicos levando em consideração a diversidade de cadeias de fornecimento dentro dos setores.
-
As atividades de pesquisa devem coletar dados relevantes para avaliar os riscos e oferecer soluções práticas (relacionadas à tecnologia e ao gerenciamento) para controlar esses riscos e suas combinações em estágios específicos da cadeia alimentar, onde as intervenções podem ter o maior impacto possível sobre a cadeia. saúde pública.
-
As atividades desenvolverão ferramentas de detecção e monitoramento que permitirão a coleta, integração, validação e análise de dados.
-
As propostas estabelecerão e validarão métodos de detecção rápida não direcionados e direcionados para a detecção e identificação de perigos biológicos e químicos.
-
Atenção especial será dada ao desenvolvimento e / ou melhoria de sistemas que garantam a eficácia do processo e validação para o controle de riscos.
Beneficiários
Pelo menos três entidades legais. Cada uma das três deve ser estabelecida num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao horizonte de 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes uma da outra.
Tipo de ajuda e condições econômicas
Orçamento total da chamada: 8ME
Cofinanciamento
Requisitos
Uma proposta / pedido de debate será considerado admissível:
(a) apresentado no sistema de feedback eletrônico antes do fechamento indicado na chamada
condições de concorrência;
(b) legível, acessível e imprimível;
(c) incluir todos os dados administrativos solicitados, a descrição da proposta e o respectivo documento de registro obrigatório no edital / concurso;
d) Incluir um projecto de plano para a exploração e divulgação dos resultados, a menos que seja contrário às condições do convite. O empréstimo do plano não é necessário para as propostas na primeira etapa dos procedimentos e etapas.
Normativa aplicável
-
Programa-Quadro da União Europeia
-
REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Programa-Quadro de Investigação e Inovação 2020 (2014-2020) e revoga a Decisão n.o 1982 / 2006 / CE
-
REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa-quadro para a promoção da evolução da política de investimento (2014-2020 ) e o Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) revoga o Regulamento (CE) n.º 1906/2006
Rota para processamento
Organismo: Direçao Geral de Investigaçao: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles