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Programa de Cooperação Espacial do Sudoeste Europeu (SUDOE) 2014-2020 – 4ª Convocatória

Prazo de inscrição

Previsao: Primeiro Semestre de 2019 (processamento em duas Fases)

Objetivos

Os eixos prioritários de ação são os seguintes:

  1. Investigação e inovação
  2. Meio ambiente e eficiência de recursos

Ações Eligiveis

  1. Gastos com pessoal
  2. Despesas de escritório e administrativas
  3. Despesas de viagem e alojamento
  4. Despesas de serviços e conhecimento externo
  5. Despesas da equipe
  6. Despesas em pequenas obras e infra-estruturas

No 4º convite à apresentação de propostas: os listados no guia do programa para despesas elegíveis: http://www.interreg-sudoe.eu/contenidodinamico/libreriaficheros/33a2b76c-85d6-dc77-b03b-5fe163740fac.pdf

  • Eixo prioritário 1:
    • Criação ou consolidação de plataformas de colaboração
    • Promoção da participação nas parcerias europeias de inovação (EIP) e nas plataformas tecnológicas europeias (ETP)
    • Coordenação entre estratégias regionais de especialização inteligente
    • Desenvolvimento de modelos de transferência de tecnologia, gestão da inovação e inovação aberta
    • Consolidação de cadeias de valor no campo das Tecnologias Essenciais do Facilitador (TFE)
    • Desenvolvimento de acções-piloto e projectos de demonstração multi-TFE a nível transnacional
    • Divulgação das tecnologias TFE ao nível das empresas e outras infraestruturas de I & D & I
    • Aplicação de inovação para melhoria da proteção ambiental
  • Eixo prioritário 5:
    • Promoção de estratégias de desenvolvimento sustentável e mitigação do impacto ambiental em áreas turísticas e exploração econômica de áreas naturais (maciço florestal, áreas agrícolas, abastecimento de água …)
    • Ações destinadas a melhorar o conhecimento do patrimônio cultural e natural comum e o potencial econômico das áreas naturais
    • Ações de criação e promoção de produtos turísticos do patrimônio natural e cultural reconhecido internacionalmente
    • Ações de valorização econômica de produtos resultantes da exploração florestal e dos recursos naturais
    • Definição, implementação de estratégias conjuntas para a proteção e restauração de ecossistemas e gestão integrada de recursos e áreas naturais
    • Melhoria do conhecimento
    • Criação de ferramentas de trabalho conjuntas / compartilhadas
    • Condução de projetos de condicionamento piloto ou trabalhos de engenharia ecológica visando estabelecer uma rede de continuidade ecológica (trecho verde e azul), incluindo áreas urbanas e peri-urbanas

Beneficiários

Todas as entidades e empresas públicas, privadas ou sem fins lucrativos (exceto a grande empresa) localizadas na área elegível do Programa SUDOE podem ser beneficiárias. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores que deve constituir a parceria para as solicitações de projetos é estabelecido.

  • Área elegível do Programa SUDOE (NUTS):
  • ESPANHA: ES11 Galiza; ES12 Principado das Astúrias; ES13 Cantábria; ES21 País Basco; ES22 Comunidad Foral de Navarra; ES23 La Rioja; ES24 Aragón; ES30 Comunidade de Madri; ES41 Castela e Leão; ES42 Castilla-La Mancha; ES43 Extremadura; ES51 Catalunha; ES52 Comunidade Valenciana; ES53 Baleares; ES61 Andaluzia; ES62 Região de Múrcia; S63 Cidade Autônoma de Ceuta; ES64 Cidade Autônoma de Melilla
  • FRANÇA: Nouvelle-Aquitaine (FRI3 Poitou-Charentes, FRI1 Aquitânia, FRI2 Limousin), Occitânia (FRJ2 Midi-Pyrénées, FRJ1 Languedoc-Roussillon), FRK1 Auvergne
  • PORTUGAL: PT11 Norte; PT15 Algarve; PT16 Centro (PT); PT17 Lisboa; PT18 Alentejo
  • REINO UNIDO: UKZZ Gibraltar

Tipo de ajuda e condições econômicas

Financiamento Mín. 75.000 €/ entidade (exceto PEM onde o subsidio pode ser menor)

Tipo de Subsídio Cofinanciamento: 75%

Requisitos

  • As candidaturas devem ser submetidas através do eSudoe através dos documentos normalizados estabelecidos para o efeito.
  • As candidaturas devem ser apresentadas em todas as línguas dos beneficiários participantes (espanhol, francês, português ou inglês).
  • A versão original da Declaração de Responsabilidade e Compromisso, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da principal beneficiária, deve ser enviada em ambas as fases à Secretaria Conjunta em formato de papel.

Normativa aplicável

  • Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições específicas relativas ao apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o Objetivo de Cooperação Territorial Europeia

  • Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e às disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006

  • Regulamento de disposições comuns sobre a política de coesão 2014-2020

  • Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo de Coesão, o Fundo Comité Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho é revogado

  • Regulamento relativo à elegibilidade das despesas para programas de cooperação

  • Regulamento Delegado (UE) n.o 481/2014 da Comissão, de 4 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às disposições específicas sobre a elegibilidade das despesas para programas de cooperação

  • Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 da Comissão, de 28 de julho de 2014, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às modalidades transferência e gestão específicas das contribuições do programa, apresentação de informações sobre instrumentos financeiros, características técnicas das medidas de informação e comunicação das operações e sistema de registo e armazenamento de dados

Prazo de envio:  Previsao: Primeiro Semestre de 2019 (processamento em duas Fases)