PROJETOS I&D+I – Revitalização das zonas rurais (Aviso N.º 17/C05-i03/2022)
Prazo de inscrição
Entre as 09H00 do dia 28.02.2022 até às 17H00 do dia 31.10.2022Objetivos
1.1. Contributos para os objetivos gerais do Plano
O principal objetivo passa por aprofundar o esforço recente de alargamento e consolidação da rede de instituições de interface entre o sistema académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português, garantindo de forma eficiente o apoio necessário para dotar esta rede de recursos humanos, equipamentos, meios técnicos e financeiros exigidos para potenciar o seu impacto.
1.2. Objetivos da Agenda e Investigação e Inovação e Sustentabilidade da Agricultura, Alimentação e agroindústria.
A Agenda visa consolidar e expandir a ligação sinérgica e de progresso entre o tecido empresariale o sistema científico e tecnológico em Portugal. Em particular pretende atingir os seguintes objetivos estratégicos até 2030:
i) uma população mais saudável, através da promoção de um sistema alimentar mais sustentável;
ii) uma agricultura mais inclusiva, igualitária e integrada, que potencie a atração de mais jovens para os territórios rurais e para a atividade agrícola, e que potencie ainda a participação de mulheres na agricultura;
iii) a criação de melhores condições para o aumento do rendimento dos produtores, tornando a atividade agrícola mais rentável, atrativa e competitiva;
iv) uma agricultura mais resiliente, que proteja o ambiente, assegure a sustentabilidade dos recursos água, solo e biodiversidade e contribua para a transição climática, alicerçada numa “Rede de Inovação” com uma cobertura territorial significativa, que permita estimular o desenvolvimento de um ecossistema suportado em inovação resultante da incorporação de conhecimento e tecnologia.
Ações Eligiveis
São elegíveis as seguintes tipologias de investimento:
- Investimentos associados a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em abordagens mais próximas do mercado (investigação industrial, experimental e inovação), incluindo atividades de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
- Investimentos associados ao plano de comunicação e capacitação técnica a desenvolver.
Beneficiários
Os beneficiários finais devem reunir as seguintes condições, à data da apresentação das candidaturas:
i) Estar legalmente constituído;
ii) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
iii) Encontrar-se legalmente autorizado a exercer a respetiva atividade (licenciamento) no território nacional, quando aplicável;
iv) Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, na sua redação atual;
v) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, na sua redação atual;
vi) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);
vii) Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
viii) Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
ix) Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
x) Apresentar um contrato de parceria que formalize a constituição da mesma, onde conste a indicação das entidades parceiras e a designação da entidade coordenadora, os direitos, obrigações e responsabilidades da entidade coordenadora e das entidades parceiras no contexto do plano de ação apresentado e que preveja os procedimentos internos de tomada de decisões e de funcionamento do grupo, assegurando a sua transparência e evitando conflitos de interesses;
xi) Afetar os meios materiais necessários à realização das atividades que se propõem executar;
xii) Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e experiência, necessários à realização das atividades de sua responsabilidade identificadas no plano de ação.
xiii) Estar inscritos como membros da Rede Rural Nacional;
xiv) Possuir domicílio fiscal em Portugal, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros.
Tipo de ajuda e condições econômicas
A taxa de apoio não poderá exceder os 100% do montante elegível validado, até 1 milhão de euros.
Requisitos
- Cada candidatura deverá apresentar um Plano de Ação.
- Apenas poderá ser apresentada 1 candidatura por Iniciativa Emblemática.
Normativa aplicável
O acesso a informações e esclarecimentos poderá ser efetuado através de:
Candidaturas PRR (recuperarportugal.gov.pt): https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/;
Portal do IFAP, IP: https://www.ifap.pt/;
e-mail rederuralnacional@dgadr.pt;
Contato DGADR 21 844 24 10
Rota para processamento
- Iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até 10 dias úteis antes do termo do período de apresentação de candidaturas.
- A inscrição da iniciativa é efetuada através de formulário eletrónico disponível em https://www.rederural.gov.pt/ (Bolsa de iniciativas).
- A apresentação da candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do IFAP, IP, disponível em https://efundos.pt/ .
- Deve ser submetido um anexo com o Plano de Ação, conforme definido no ponto 5, com dimensão máxima de 10 páginas.
- Deve igualmente ser submetido o contrato de parceria com assinatura, preferencialmente digital, dos representantes legais das entidades que integram a parceria.
- Devem ser submetidos os documentos obrigatórios constantes no formulário de candidatura.